sexta-feira, 27 de março de 2015

Contratação de Consultorias e Gestão de Alimentos e Bebidas

A contratação do Personal Boteco "Chef Byra Di Oliveira" para realização de consultorias e gestão de de serviços de alimentos e bebidas (ponto de equilíbrio: 200 convidados), em locais fora do eixo de atendimento conforme as condições gerais de contratação a seguir:

DA PROGRAMAÇÃO:
1º Dia – Visita técnica com briefing no local da festa/evento;
2º Dia – Compra dos Ingredientes de acordo com a ficha técnica do cardápio;
3º Dia – Pré-preparo e estocagem dos alimentos;
4º Dia – Preparo no local dos alimentos;
5º Dia – Descanso e desmobilização

DOS SERVIÇOS DE COZINHA
- A preparação dos alimentos para apresentação para consumo deverá ser feita por pessoal designado pelo contratante;
- As compras deverão ser efetuadas na companhia de pessoa designado pelo contratante, em hipermercado ou fornecedor (es) com serviço de entrega, próximo ao local do evento;
- Caberá ao contratante oferecer local arejado com os equipamentos de cozinha (forno, fogão, geladeira ou freezer) necessários ao serviço;

DO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- Deverão ser disponibilizados transporte e hospedagem para equipe composta de (01) Cozinheiro Chefe, (02) Ajudantes de Fogão e (01) Copeiro Chefe;
- Para hospedagem da equipe deverá ser disponibilizado (01) Apartamento com cama de casal e (01) Apartamento com 02 camas de solteiro em hotel de categoria executiva, padrão Íbis, localizado a menos de 90 (noventa) minutos do local de realização da festa/evento;
- Para o transporte passagem ida/volta em vôo regular para 04 pessoas, padrão TAM;
- O custo do transporte deverá prever o excesso de bagagem referente aos utensílios e materiais de uso da equipe de cozinha;
- Deverá ser previsto o custo de deslocamento da equipe em táxi com GPS, do local da hospedagem ao local da festa/evento;
- Deverá ser fornecida alimentação para equipe durante o café da manhã, almoço, jantar e ceia sendo que o café da manhã e a ceia deverão ser fornecidos pelo hotel da hospedagem, e o almoço e o jantar em restaurante próximo ao local da festa/evento, ou do local de hospedagem;

DA CARGA DE TRABALHO
- A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas assim discriminadas:
1º Dia – 6 horas;
2º Dia – 6 horas;
3º Dia – 6 horas;
4º Dia – 12 horas;
5º Dia – Descanso e desmobilização
- A carga horária acima inclui uma parada de 02 (duas) horas para o almoço ou jantar, a depender do horário da execução dos serviços;
- A depender do número de convidados a servir deverá ser disponibilizado pessoal extra contratado no local, a razão de (02) funcionários de apoio a cada 100 convidados;

DO VALOR DA DIÁRIA E DO PAGAMENTO

- O valor da diária do Chef Byra Di Oliveira e sua equipe é de 2SM ou R$ 1.576,00, num total de R$ 7.880,00 (sete oitocentos e oitenta reais) pelos 05 (quatro) dias de contrato, e poderá variar a depender do local da realização da festa/evento;
- O valor acima deverá ser pago 80% quando da contratação e 20% no dia da festa/evento, em dinheiro, antes do início dos trabalhos.

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